TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE BANCÁRIA CONFIGURADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONCLUIU PELA INAUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS CONTIDAS NO CONTRATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou procedente em parte o pedido formulado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, determinando a inexigibilidade do contrato impugnado, a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário e a restituição simples dos valores indevidamente descontados. A autora requer a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00, a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do CDC, art. 42, a condenação da ré por litigância de má-fé e a majoração dos honorários advocatícios.
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