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DOC. 829.2522.6708.5400

TJRJ. Apelação cível. Direito tributário. Execução Fiscal. Falecimento da executada antes da propositura da ação. Extinção do processo, nos termos do CPC, art. 485, IV. 1. Execução fiscal proposta pelo Município de Nova Friburgo requerendo o pagamento de IPTU no valor de R$ 963,63, dos exercícios de 2007 a 2010. 2. A executada faleceu em 13/09/2006, antes da propositura da ação, que ocorreu em 2012. 3. Apelo da municipalidade diante da extinção do feito. 4. O entendimento do STJ é no sentido de que somente é possível a alteração do polo passivo e o redirecionamento da execução fiscal para o espólio quando o falecimento do executado ocorrer no curso da ação e posteriormente à sua citação válida, tendo em vista a ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva, conforme CPC, art. 485, VI. 5. Súmula 392/STJ, que veda a substituição da Certidão de Dívida Ativa para modificação do sujeito passivo da execução. 6. Diante do falecimento da executada antes de ser regularmente citada, impossível o redirecionamento da execução, pois a relação processual não foi formada. 7. Desprovimento do recurso.

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