TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DA TARIFA DE MANUTENÇÃO CEMITERIAL INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL 39.094/2014. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. APELO DA PARTE AUTORA.
Decreto que foi objeto da Representação de Inconstitucionalidade 0064199-02.2018.8.19.0000, ajuizada pelo Procurador de Justiça em face dos arts. 141, caput e 240, XXI do Decreto 39.094, de 12/08/2014. Inconstitucionalidade dos mencionados dispositivos reconhecida por esta Corte, sem redução de texto, apenas em relação aos contratos de concessão de direito real de uso de sepulturas anteriores à vigência do decreto a contar da data do julgamento. Inconstitucionalidade afastada em julgamento monocrático do RE 1.380.801. Agravo Regimental interposto contra a referida decisão. Constitucionalidade reconhecida pelo Pleno. Recurso a que se conhece e se nega provimento, para manter a sentença nos termos em que foi prolatada. Majoro os honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da causa em face do não provimento do recurso.
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