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DOC. 830.0815.4894.8313

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO EM SEDE LIMINAR. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DEFERIDAS EM SEDE LIMINAR NA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 621/STJ NESTE MOMENTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA À DATA DA CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por A.C.S.C. representada por sua genitora, contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença que indeferiu a cobrança de débito alimentício retroativo à data da citação, determinando sua cobrança apenas a partir do arbitramento dos alimentos provisionais. A agravante alega que, nos termos da Súmula 621/STJ e da Lei 5.478/68, art. 13, § 2º, os alimentos devem retroagir à data da citação.

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