TJSP. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Cartão de crédito consignado não reconhecido pelo autor. Desconto em benefício previdenciário. Relação de consumo evidenciada. Inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º VIII, do CDC. Documentos juntados com a apelação. Preclusão diante da exibição tardia. Documentos que não são novos e deveriam ter sido juntados com a contestação, sob pena de supressão de instância. Ausência de qualquer documento sério e idôneo dando conta da contratação dos cartões discutidos na inicial. Requerido, portanto, não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação do serviço prestado, muito menos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - CPC, art. 373, II. Declaração de inexistência da relação jurídica acertada. Devolução em dobro dos valores descontados devida. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no importe de R$ 5.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Recurso do réu desprovido.
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