Carregando…

DOC. 830.3729.3595.3786

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial definitivo atestou a ilicitude das substâncias apreendidas (cocaína, crack, maconha e skunk). Policiais civis, após visualização do réu em atitude suspeita por duas vezes, detiveram-no em fuga, procederam à sua abordagem e encontraram em seu poder uma bolsa com anotações do tráfico, além de uma sacola contendo porções de crack, cocaína, maconha e skunk, homiziada por ele em uma casa em construção, momentos antes da abordagem, ocasião em que o acusado admitiu informalmente seu envolvimento com o tráfico. Réu negou, na polícia e em juízo, a posse e a propriedade das drogas apreendidas, alegando em solo judicial flagrante forjado. Negativa e versão isoladas nos autos. Provas robustas. Destinação ao comércio bem demonstrada. Condenação mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito