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DOC. 830.5063.1112.8738

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com revisional de contrato. Empréstimo pessoal consignado. Custo efetivo total. Taxa de juros remuneratórios. Inexistência de abusividade. Pedido de dano moral não consta na inicial. Inovação recursal não admitida. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, condenando-a ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A autora alega abusividade do custo efetivo total (CET) em contrato de empréstimo consignado, afirmando que a cobrança está acima do limite permitido pela Instrução Normativa INSS 28/2008. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros e o custo efetivo total pactuados são abusivos ou se estão em conformidade com as instruções normativas 28/08 do INSS. III. Razões de decidir 4. As Instruções Normativas 28/2008 e 138/2020 do INSS limitam as taxas de juros remuneratórios, mas não o custo efetivo total (CET), que engloba todos os encargos e despesas da operação. 5. O CET reflete a taxa de remuneração e demais encargos, sendo que a taxa de juros cobrada nos contratos está dentro do limite legal estabelecido nas normativas citadas. 6. A análise das condições contratuais e a aplicação do princípio do tempus regit actum confirmam que as taxas contratadas estão em conformidade com a legislação vigente à época da contratação. 7. Não há evidências de abusividade ou ilegalidade na cobrança. 8. Pedido de dano moral feito apenas em grau de apelação não conhecido. Vedada a inovação recursal. IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida em parte e desprovida na parte conhecida. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11, art. 1.014; Instrução Normativa 28/2008 do INSS, art. 13, II; Instrução Normativa 138/2022 do INSS; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1008361-41.2023.8.26.0597 e Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577.

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