TJSP. Pedido de falência. Quebra decretada, com determinação para que o autor credor depositasse R$ 15.000,00 a título de caução da remuneração do administrador judicial, sob pena de encerramento da falência. Em razão da inércia do autor, a ré apelante requereu a extinção do processo. Sentença apelada que declarou o encerramento da falência por ausência de pressuposto processual e determinou a baixa da empresa no CNPJ. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Regular decretação da falência, com preenchimento dos requisitos legais. Não realização do depósito de caução para pagamento dos honorários da Administradora Judicial. Inviabilidade de processamento da falência. Encerramento que não implica inexistência da quebra, mas impossibilidade de seu prosseguimento. Efeitos da falência devidamente operados. Observância da Lei 11.101/2005, art. 156. Sentença mantida. Recurso desprovido
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