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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 156

Artigo156

  • Falência. Encerramento por sentença
Art. 156

- Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [Art. 156 - Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença.]

Falência. Encerramento. Sentença. Recurso de apelação

Parágrafo único - A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação.

CPC/2015, art. 1.013 ( Apelação. Devolução da matéria impugnada).
CPC/2015, art. 1.012 (Apelação. Efeito suspensivo).
CPC/2015, art. 1.009 (Recurso. Apelação. Hipóteses de cabimento).
CPC/1973, art. 513, e ss (Recurso de apelação).

TJSP Pedido de falência. Quebra decretada, com determinação para que o autor credor depositasse R$ 15.000,00 a título de caução da remuneração do administrador judicial, sob pena de encerramento da falência. Em razão da inércia do autor, a ré apelante requereu a extinção do processo. Sentença apelada que declarou o encerramento da falência por ausência de pressuposto processual e determinou a baixa da empresa no CNPJ. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Regular decretação da falência, com preenchimento dos requisitos legais. Não realização do depósito de caução para pagamento dos honorários da Administradora Judicial. Inviabilidade de processamento da falência. Encerramento que não implica inexistência da quebra, mas impossibilidade de seu prosseguimento. Efeitos da falência devidamente operados. Observância da Lei 11.101/2005, art. 156. Sentença mantida. Recurso desprovido Mais detalhes

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TJMG (Monocrática) Recuperação judicial. Pedido de falência frustrado. Remuneração ao Síndico. Descabimento. Ausência de base de cálculo para seu arbitramento. Sentença. Extinção do processo. Lei 11.101/2005, art. 156. Mais detalhes

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