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DOC. 831.1367.5760.2113

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Não comprovação da hipossuficiência financeira. A distância entre a residência da requerente (na Cidade de Itacajá/TO) e a Comarca em que optou por ajuizar a ação (São Paulo Capital) elide a alegação de insuficiência de recursos, considerando o custo de deslocamento entre as cidades. No mais, determinação de apresentação de mandato judicial com firma reconhecida. Desnecessidade de reconhecimento de firma no instrumento de mandato. Inteligência do CPC, art. 105.

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