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DOC. 831.2080.5746.9742

TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL.

Desistência das compradoras. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Devolução dos valores pagos. Não incidência da Lei 13.786/18. Ausência de cláusula contratual no sentido de retenção. Retenção fixada na sentença de 20% dos valores pagos que se mostra proporcional e adequada à hipótese, em consonância com a jurisprudência dessa C. Câmara. Taxa de fruição. Lote sem benfeitoria. Indevida. Precedentes desta E. Câmara e do C. STJ. Valores de IPTU e outros tributos incidentes sobre o imóvel de responsabilidade dos autores, da data da assinatura do contrato até a data da decisão que concedeu a tutela de provisória para reintegração de posse e autorização à ré para a nova comercialização do imóvel. Possibilidade de compensação de valores. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Valor da condenação. Inteligência do CPC, art. 85, § 2º. Multa por litigância de má-fé afastada. A mera interposição de recursos cabíveis no processo, por si só, não configura litigância de má-fé nem constitui ato atentatório à dignidade da Justiça segundo a jurisprudência consolidada do C. STJ. Recurso parcialmente provido

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