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DOC. 831.4115.8865.8494

TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Expediente do exercício de 2018 - Município de Catanduva - Decisão que acolhe parcialmente a exceção de pré-executividade, determinando a exclusão da Taxa de Expediente, determinando que o exequente apresente nova CDA no prazo de 90 dias - Insurgência do excipiente - Não cabimento - Título que preenche todos os requisitos do CTN, art. 202 e o art. 2º, §5º, da LEF - CDA que goza de presunção de certeza e liquidez, sendo desnecessária a juntada, pelo Fisco, da cópia do processo administrativo que deu origem ao título executivo - Inviabilidade de se reconhecer de plano a alegada prescrição originária dos débitos de IPTU - CDA apresentada pelo exequente que indica a existência de anterior parcelamento do débito - Presunção de veracidade e legalidade relativa do título executivo que só poderá ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo, o contribuinte, que oferece a impugnação (CPC, art. 373, II) - Controvérsia quanto a análise do prazo prescricional e da amplitude das causas interruptivas que dependem de dilação probatória, o que é incabível na estreita e excepcional via da exceção de pré-executividade - Decisão mantida - Recurso não provido

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