TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO INDEFERIDO. I.
Caso em Exame: Rolídio Brasil Fontanela Souza Gama ajuizou revisão criminal contra acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal que o condenou a 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 52 dias-multa, por roubo majorado, com base no art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico e busca absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, redução da pena. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a condenação foi contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, e (ii) avaliar a validade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do CPP, art. 226. III. Razões de Decidir: 1. A revisão criminal é meio excepcional de impugnação, cabível apenas em hipóteses taxativas previstas em lei. 2. Ao tempo da realização do ato de reconhecimento, predominava o entendimento que as regras previstas no CPP, art. 226, não eram requisitos de validade para o ato. Neste passo, no caso em tela, em atenção à segurança jurídica e na linha da regra prevista no CPP, art. 2º, há que se observar essa orientação, não se podendo, pois, falar em nulidade do ato. Na realidade, dado esse específico cenário, em que ato se mostrou hígido à luz da compreensão vigente ao tempo de sua feitura, não se pode considerar que a decisão hostilizada, ao assentar a aptidão do reconhecimento como meio de prova, tenha contrariado texto expresso de lei a empenhar a revisão. Incabível a revisão criminal fundada em alteração jurisprudencial. Ademais, existem outros elementos de prova a assentar a condenação. 3. O reconhecimento fotográfico, embora realizado sem todas as formalidades, foi corroborado por outros elementos probatórios, incluindo reconhecimento em juízo. A condenação não se mostra em descompasso com a prova dos autos. 4. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos. 5. A sanção não se mostra desmedida (questão agitada que foi acertadamente decidida pelo acórdão guerreado). IV. Dispositivo e Tese: Pedido de revisão criminal indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não se presta a reexame de provas, devendo a contrariedade à evidência dos autos ser manifesta. 2. O reconhecimento fotográfico não pode ser considerado nulo, tendo em conta o tempo em que realizado. Legislação Citada: CP, art. 157, § 2º, I e II, art. 70; CPP, art. 226, art. 621, I.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito