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DOC. 834.0306.3787.0549

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfego de Drogas. Ordem negada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado por Rodrigo, preso em regime fechado na Penitenciária de Pacaembu/SP, condenado a sete anos e nove meses de reclusão por tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Alega ilegalidade na publicação, afirmando ser usuário e não traficante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de revisão da sentença condenatória por meio de habeas corpus, alegando erro na qualificação do réu como traficante. III. Razões de Decidir  3. A impetração deve ser negada, pois o habeas corpus não é a via adequada para questionar decisões condenatórias que possuem recurso específico, como a apelação. 4. Não se constatou flagrante ilegalidade na sentença que justifica a concessão da ordem, sendo que a fundamentação do regime inicial fechado foi devidamente justificada. 5. Dispositivo e Tese  6. Ordem negada.  Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de revisão criminal. 2. Não cabe habeas corpus para reanálise de provas e teses defensivas quando há recurso específico disponível. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CPP, arts. 593, 621, 579. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 540.758/PA, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma; STJ, AgRg no HC 499.041/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 01/7/2019; STJ, AgRg no HC 557416/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.5.2020; STF, HC 122295, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 30.9.2014, DJe 17.11.2014; STF, RHC 113277/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 2.10.2012, DJe 22.10.2012

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