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DOC. 834.0837.2006.6600

TJRJ. Apelação Cível. Ação de extinção de condomínio de bem indivisível. Sentença de procedência. Irresignação das rés. Pretensão de reforma parcial do julgado, alegando que restou omisso com relação aos critérios a serem adotados para alienação particular que merece prosperar. O Juízo a quo atentou para a menor onerosidade para as partes, ao permitir que o imóvel fosse alienado de forma particular. Contudo, deixou de fixar critérios objetivos para a venda, olvidando-se da norma do CPC, art. 880, sendo certo que as rés opuseram embargos de declaração visando sanar dita omissão, mas que foram rejeitados. Visando dar efetividade ao julgado, determina-se que a avaliação do bem se dê imediatamente após o trânsito em julgado, cuja alienação por meio particular se dê dentro de 4 (quatro) meses, com a maior publicidade possível (sítio, na rede mundial de computadores, jornais de grande circulação, entre outros), cabendo as partes escolherem, de forma conjunta, o corretor, cujo preço mínimo deve ser de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, com pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor no ato da arrematação e o restante dentro de 30 dias. Não realizada a alienação dessa forma que a mesma se faça por leiloeiro público. Jurisprudência e Precedente Citado: 0039149-68.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO. Julgamento: 02/04/2024 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROVIMENTO DO RECURSO

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