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DOC. 834.1181.9635.4001

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que manteve a penhora anteriormente deferida. A controvérsia cinge-se em verificar a possibilidade de penhora do benefício da agravante em razão de débito de caráter não alimentar. O CPC, art. 833, IV é expresso ao vedar a penhora de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios ou montepios. Parte da jurisprudência do STJ, vem admitindo o bloqueio de parte da remuneração, ainda que não se destine ao pagamento de prestação alimentícia, desde que ausentes bens passíveis de constrição e preservado percentual capaz de salvaguardar a dignidade da executada. A ré, ora agravante, é pessoa idosa, portadora de neoplasia de mama. Tem-se, portanto, que permitir a mitigação da regra da impenhorabilidade no caso em questão, com a penhora parcial das verbas salariais da parte executada, importará violação à dignidade da pessoa humana e à garantia do mínimo existencial. Decisão reformada para afastar o bloqueio sobre as verbas salariais até que se modifique a situação econômica da agravada. PROVIMENTO DO RECURSO.

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