TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Pretensão de manutenção, após inatividade, no plano de saúde, nas mesmas condições ofertadas aos funcionários da ativa. Aplicação da tese firmada no julgamento dos Recursos Especiais 1.816.482/SP, 1.818.478/SP e 1.829.862/SP (Tema 1034). Lei 9.656/98, art. 31 que determina a paridade de tratamento entre empregados ativos e inativos. Imposição de plano de saúde específico, destinado a funcionários inativos, que é abusiva e onera de forma excessiva a parte vulnerável na relação, nos termos constantes do art. 39, V do CDC, cabendo ao ex-funcionário a obrigação de custear o valor integral da mensalidade, já que sem o subsídio da parcela patronal, sempre de acordo com o plano paradigma e vigente para os funcionários ativos. Desnecessidade da produção de perícia contábil. Honorários sucumbenciais não excessivos. Recurso improvido
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