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DOC. 834.4293.1649.6204

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL.

Execução voltada ao recebimento de honorários periciais relativos a trabalhos técnicos apresentados em processos cujas partes eram beneficiárias da gratuidade judiciária. Embargos à execução propostos pela Fazenda do Estado de São Paulo. Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. Desnecessidade de produção de prova pericial complexa. Ação que não se amolda a nenhuma das exceções elencadas na Lei 12.153/2009 ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. Processo que tramitou em Vara Cível na Comarca de Santana de Parnaíba. Existência, na Comarca, de Vara especializada de Juizado Especial Cível, que acumula o Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 8º, II, do Provimento CSM 2.203/2014. Nulidade absoluta. Reconhecimento da incompetência da Justiça comum, com anulação da sentença. Aproveitamento dos atos processuais realizados até o momento. Intelecção da Lei 12.153/2009, art. 2º e CPC, art. 64, § 4º. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Acolhe-se a preliminar do apelo para anular a sentença e determinar a remessa dos autos para o Juizado Especial competente.

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