TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JULGAMENTO CONJUNTO - CPC, art. 55, § 3º - FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA POR ARRASTAMENTO I - A
reunião de processos para julgamento conjunto com fundamento no CPC, art. 55, § 3º não implica reconhecimento de conexão formal nos moldes do caput ou do § 1º do mesmo dispositivo, tampouco desloca, por si só, a competência funcional ou territorial de qualquer dos juízos de origem.
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