TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TOI E RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA.
Atos de concessionárias de serviço público, meras pessoas jurídicas de direito privado, não gozam do atributo de presunção de legitimidade (Súmula 256-TJRJ). A prova pericial foi taxativa em concluir que o Termo de Ocorrência de Irregularidade lavrado pela ré não reuniu elementos capazes de demonstrar a ocorrência da suposta fraude. Embora o juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo, também não está em regra equipado de conhecimentos técnicos que lhe permitam dissentir gratuitamente do perito. Noutras palavras, o CPC, art. 479 deve-se interpretar em conjunto com os arts. 156 e 375, in fine, do mesmo diploma, que ressalvam à prova pericial a elucidação de fatos de natureza técnica ou científica. Configura dano moral a indevida interrupção de serviço essencial, à qual se soma ainda a negativação do nome do consumidor, com prejuízo objetivo à sua reputação na praça de crédito. O longo período de indisponibilidade do serviço e a cumulação de causas autônomas de geração de dano moral convidam à majoração da verba indenizatória ao patamar de R$ 15.000,00. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO. PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
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