TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame. A autora adquiriu um apartamento da requerida, com base em um stand de venda virtual que apresentava fotos ilustrativas de outro empreendimento. Ao receber o imóvel, constatou divergências significativas em relação ao que foi apresentado, como problemas estruturais e de acabamento, e requereu indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. A sentença julgou improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve propaganda enganosa por parte da requerida, vinculando o negócio às características do apartamento decorado apresentado virtualmente, e divergências suficientes a ponto de resultar dano moral à adquirente. III. Razões de Decidir. 3. O CDC estabelece que a oferta e apresentação de serviços devem assegurar informações corretas e precisas, vinculando o fornecedor ao que foi veiculado. 4. A autora não conseguiu comprovar as alegadas divergências entre o imóvel decorado referente à oferta e o entregue, não caracterizando violação a direito da personalidade. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao recurso, majorando-se em 2% os honorários advocatícios devidos pela apelante, observada a gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A oferta publicitária vincula o fornecedor ao contrato. 2. A ausência de comprovação das divergências alegadas impede a caracterização de dano moral. Legislação Citada: CDC, arts. 30 e 31
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