Carregando…

DOC. 835.5159.8024.7754

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. 1.

Recursos de Apelação interpostos pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, visando ambos à reforma da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua, que condenou o réu, ora apelante e apelado, THALISSON IDALINO DA SILVA, pela prática do crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo unitário, substituindo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, sendo estabelecido o regime aberto (index 225). o Ministério Público persegue a revisão na dosimetria, para afastar a incidência da causa especial de diminuição de pena estabelecida no art. 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006 e, com o consequente redimensionamento da pena, a fixação de regime prisional compatível com o novo quantum, além da cassação da substituição da pena privativa de liberdade. A Defesa pretende a absolvição como consequência do desentranhamento das provas que devem ser consideradas ilícitas, argumentando, em síntese, a ilicitude das apreensões ocorridas durante busca pessoal realizada pelos policiais militares, dada a inexistência «de fundada suspeita que» a autorizasse, porquanto procedida após «denúncia anônima, desacompanhada de diligências prévias". Sustenta, ainda, que a única prova dos autos está constituída pelos depoimentos dos policiais militares. Subsidiariamente, pede a desclassificação da conduta para a prevista na Lei 11.343/2006, art. 28.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito