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DOC. 835.7913.4816.1621

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I.

A agravante deixou de se insurgir contra os fundamentos adotados na decisão agravada. II. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º .

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