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DOC. 836.2253.1647.5729

TJSP. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Gratuidade de justiça deferida. Presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não afastada por prova contrária. Danos materiais não comprovados. Ausência de provas suficientes para demonstrar a autoria da destruição dos bens alegados (dois aparelhos celulares, uma mesa de vidro e notebook). Ônus da prova que incumbia à parte autora, nos termos do CPC, art. 373, I. Boletim de ocorrência que, por si só, não comprova a materialidade e autoria dos danos. Danos morais igualmente não demonstrados. Falta de provas da ocorrência de agressões verbais e psicológicas no contexto de violência doméstica. Requisitos dos arts. 186 e 927 do Código Civil não preenchidos. Partilha de bens. Incompetência absoluta do juízo cível reconhecida na sentença. Remessa às Varas de Família mantida. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade em relação à autora beneficiária da justiça gratuita. Recurso desprovido

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