TJSP. Seguro. Ação regressiva de indenização. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Seguradora que pleiteia os valores indenizados ao beneficiário do seguro. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado, nos termos do CCB, art. 786. Causador do dano, cobrado diretamente pela segurada, firmando com ela acordo por meio do qual recebeu integral quitação pelos danos causados. Mitigação do art. 786, § 2º, do Código Civil, diante da boa-fé da causadora do dano. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido
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