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DOC. 836.4067.2737.1323

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Decisão interlocutória que indefere o pedido de gratuidade de justiça reformada. Lide que envolve descontos indevidos na aposentadoria da autora. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, presunção que somente poderá ser afastada caso existam elementos nos autos a não recomendar o deferimento da gratuidade de justiça. Inteligência do CPC, art. 99, § 3º. A gratuidade de justiça decorre do direito fundamental ao acesso à justiça e, portanto, da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confundindo com o conceito de assistência jurídica (art. 5º, LXXIV), que é prestada aos necessitados, que comprovarem insuficiência de recursos, pela Defensoria Pública, instituição autônoma e que não integra quaisquer dos Poderes da República (Judiciário, Executivo ou Legislativo). Ausência de elementos a justificar o afastamento da presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. Renda mensal inferior a 3 salários-mínimos nacionais e inexistência de patrimônio. Presença dos requisitos do CPC, art. 98.

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