TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Embu das Artes. Sentença que julgou extinto o feito, reconhecendo a prescrição. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal a prescrição para a exigência do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 1.999, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada. Transcurso de mais de vinte anos sem que nenhuma medida profícua tenha se concretizado. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Desnecessidade da prévia intimação da Fazenda Pública. Precedente do C. STJ. Extinção mantida. Inaplicável in casu a majoração de honorários prevista pelo art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido
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