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DOC. 837.2966.5620.3531

TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

Nulidade sob o fundamento de que não foram repetidas em juízo as provas produzidas na fase inquisitiva, conforme determina o CPP, art. 155, o que resultaria em absolvição de ambos os crimes. Questão que se confunde com a precariedade ou insuficiência de provas, cuja análise ocorreu na revisão criminal anterior. Não conhecimento - Consunção do crime de roubo pela extorsão mediante sequestro. Impossibilidade. Ações que embora inseridas em um mesmo contexto fático, voltaram-se à prática de duas condutas delitivas subsequentes e distintas - Qualificadora do crime tipificado no CP, art. 159 demonstrada nos autos por meio das declarações da vítima. Manutenção - Causa especial de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo. Prescindibilidade da apreensão e submissão à perícia, desde que o seu emprego tenha sido demonstrado por outros meios de prova, no caso, a oral (declaração da vítima nas duas fases da persecução penal). Manutenção - Dosagem das penas. Bases fixadas nos mínimos legais. Questão alternativa apresentada na petição inicial que está prejudicada. Duas causas de aumento para o roubo que resultaram na exasperação da pena em 3/8 (três oitavos) na terceira fase dosimétrica. Adoção de uma vertente jurisprudencial e doutrinária não justifica a modificação da decisão transitada em julgado, sob risco de afastar a garantia do título judicial definitivo. Restrição da via revisional às situações elencadas no CPP, art. 621 as quais não estão presentes no caso - Pedido revisional conhecido em parte, e nesta, indeferido

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