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DOC. 837.4124.3723.2899

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - TERMO INICIAL DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS - DATA DA CITAÇÃO - DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA LEI DE ALIMENTOS - SENTENÇA QUE MAJORA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA ANTERIORMENTE À CITAÇÃO - SÚMULA 621 - INCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO.

Por força do disposto na Lei 5.478/68, art. 13, § 2º e, em consonância com o entendimento esposado na Súmula 621/STJ, o termo inicial do encargo alimentar deve retroagir à data da citação, em se tratando de alimentos definitivos, máxime quando majorados no momento da prolação da sentença. Precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

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