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DOC. 837.5660.3759.5840

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, § 13º E 150 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1.

Apelante condenado a 01 (um) ano de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §13º, do CP e à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 150, em Regime Aberto. Foi concedido o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: proibição de ausentar-se da Comarca em que reside por prazo superior a 15 (quinze) dias sem autorização do Juízo e comparecimento em Juízo até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades (index 290). Intimado da Sentença, o Réu manifestou desejo de não recorrer (index 322).

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