TJRJ. Revisão Criminal. Requerente definitivamente condenado, nos autos da ação penal da ação penal . 0003365-29.2006.8.19.0008 (2006.008.003525-5), pela prática do delito previsto no art. 12, caput, da Lei . 6.368/76 (art. 33, caput da Lei 11.343/06) , à pena de 3 anos de reclusão. Pedido revisional manejado com amparo no art. 621, III do CPP. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais previstos em rol taxativo do CPP, art. 621. Pretensão de alteração da condenação a fim de que seja aplicada a causa de diminuição prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, a qual não se encontraria vigente a época da sentença condenatória. Requerente que formulou sua pretensão no Juízo da execução, na forma do disposto na LEP, art. 66, I. Deferimento. Provimento jurisdicional monocrático, cassado pela 8ª. Câmara Criminal. Incompetência do Juízo de execução, ante a inviabilidade de dilação probatória sede de execução. Trânsito em julgado. Pacificação desta discussão. Mérito. Vedação à aplicação, de maneira híbrida, da causa de diminuição de pena preconizada pela Lei 11.343/2006 com a sanção mais branda que vigia ao tempo da Lei 6.368/1976. Súmula 511/STJ. Precedentes. Improcedência da revisão criminal.
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