TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Pensionista de servidor da FEPASA - Direito ao reajuste de 42,72% certificado no título executivo judicial - Apostilamento que suprimiu integralmente o piso salarial FEPASA, com redução do valor da pensão - Aplicação do reajuste de 42,72% não elevou a pensão acima do piso salarial - Diferença do piso salarial devida - Verba denominada «percentual fixo-FEPASA/INSS-AJ» (19,17%) não prejudicada com a implantação do reajuste - Reflexos sobre quinquênios que não podem ser executados, porque não previstos no título executivo judicial - Decisão agravada reputando correto o apostilamento - Agravo provido em parte
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito