TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO DO ESTADO DE GOIÁS ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, salvo comprovada má-fé, não são devidos honorários advocatícios pelo sindicato autor sucumbente, quando atua na condição de substituto processual na defesa de direitos coletivos lato sensu, na esteira da Lei 7.347/1985, art. 18 (Lei de Ação Civil Pública) e da Lei 8.078/1990, art. 87, caput (CDC) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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