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DOC. 839.4236.6031.8201

TJSP. FURTO - RECURSO DEFENSIVO:

absolvição sumária - inadmissibilidade - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - hipóteses dos incs. I, II e II, do CPP, art. 397 não verificadas - condenação mantida - individualização da reprimenda com observância das diretrizes legais - regime inicial aberto adequado ao caso - circunstâncias judiciais favoráveis - IMPROVIMENTO.

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