TJRJ. Apelação. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Recurso defensivo. Descumprimento de medida protetiva de aproximação e contato com a vítima. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelas declarações da vítima e dos policiais militares. Palavra da vítima com especial relevância. Os policiais militares, ouvidos em juízo, corroboraram que o réu foi flagrado próximo ao local de trabalho da vítima. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal ou permite a redução da pena, consoante disposto no art. 28, II e §2º do CP, porquanto a embriaguez, para produzir consequências penais, precisa ser, comprovadamente, causada por força maior ou caso fortuito, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso desprovido.
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