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DOC. 839.7663.4662.4142

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. CABIMENTO.

Sentença que, confirmando a tutela provisória de urgência, julgou procedente o pedido e determinou que o Município de Barra Mansa forneça a parte autora medicamentos/insumos, prescritos pelo médico assistente para o tratamento de Insuficiência Venosa Crônica, sob pena de bloqueio de verba pública, bem como condenou o ente municipal ao pagamento de taxa judiciária e honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 500,00. Irresignação do Município de Barra Mansa. Recurso que merece ser parcialmente conhecido, porquanto carece o apelante de interesse de agir quanto à necessidade de apresentação de prescrição médica semestral e comprovação de residência no município, condições expressamente previstas na sentença. Obrigação da União, Estados e dos Municípios, em fornecer, de forma gratuita e solidária (Tema 793 do STF), medicamento aos hipossuficientes. CF/88, art. 196. Súmula 65/TJRJ. Fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS. REsp 1.657.156 RJ (tema 106). Requisitos. (I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento. Requisitos previstos no Tema 106 do STJ que foram devidamente cumpridos. Prevalência da prescrição médica. Súmulas 179 e 184 desta Corte. Prestação unificada de saúde. Fornecimento de medicamentos, ainda que não padronizados, mas registrados pela ANVISA e prescritos pelo médico assistente, que não afronta o princípio da reserva do possível. Inteligência da Súmula 180 deste Tribunal. Tratando-se de demanda de saúde, cujo bem da vida pretendido possui valor inestimável, revela-se adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, bem como proporcional e razoável a quantia fixada de R$ 500,00. Sentença que não merece reforma. Parecer da Procuradoria de Justiça em igual sentido. Precedentes deste Tribunal. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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