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DOC. 839.7906.9702.6592

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança Indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou pedido de penhora on-line sobre 20% dos proventos de aposentadoria das executadas. Inconformismo da parte autora/agravante. CPC, art. 833, IV que versa sobre a impenhorabilidade dos recursos provenientes do salário ou proventos, que vem sendo mitigado pela jurisprudência do STJ, tendo em vista a porcentagem que não se destinaria ao suprimento das necessidades básicas do devedor e de sua família, em respeito aos princípios da boa-fé e da garantia do mínimo existencial. Devedora que regularmente intimada manteve-se inerte sem questionar o pedido de restrição. Decisão que merece reforma, para autorizar a penhora de 20% dos proventos das devedoras. Percentual que salvaguarda a dignidade das executadas, garantindo um mínimo existencial e permite satisfazer, ainda que de forma precária, o crédito do exequente. Julgamento monocrático autorizado, a teor do art. 5º, LXVIII da CF/88c/c. o art. 932, V, «a» do CPC. PROVIMENTO DO RECURSO.

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