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DOC. 839.8946.9216.8816

TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória. Acidente em ônibus. Sentença de procedência. Irresignação da ré e da denunciada. A Emenda Constitucional 45/2004 modificou o CF/88, art. 114, ampliando a competência da Justiça do Trabalho, deslocando o julgamento das ações indenizatórias decorrentes das relações de trabalho. Ação de indenização decorrente de acidente ocorrido com o empregado em transporte fornecido pelo empregador. Acidente ocorrido com o empregado na ida ou volta ao seu local de trabalho que configura acidente de trabalho «in itinere". Incompetência absoluta que pode ser reconhecida a qualquer tempo. Acolhimento da preliminar de incompetência. Declínio da competência para a JUSTIÇA DO TRABALHO. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO da denunciada, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICADO O RECURSO DA RÉ.

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