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DOC. 840.0144.1190.4821

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA BANCÁRIA. LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.

O CPC, art. 833, X prevê que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, é impenhorável. O STJ confere interpretação extensiva à regra de impenhorabilidade prevista no, X para alcançar todos os valores, até o limite de 40 salários mínimos, mantidos em conta corrente, caderneta de poupança, fundos de investimentos, papel moeda, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito, fraude, ocultação de valores ou sinais exteriores de riqueza.

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