TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão agravada que acolheu em parte a impugnação da parte executada, reconhecendo o excesso da execução. Inconformismo da parte exequente. Sem pedido de efeito suspensivo. Distribuição do cumprimento de sentença e posterior depósito judicial, nos autos de conhecimento, de parte do valor do débito cobrado. Impugnação que sustenta, por esse motivo, o excesso de execução. Acolhimento em parte da impugnação, pelo excesso de execução, que não pode ensejar a condenação da parte credora, «in casu», nas verbas sucumbenciais. Débito existente no momento da propositura da ação. Superveniência de depósito do valor devido, reconhecido em manifestação sobre a impugnação nos autos, que não enseja a sucumbência da credora. Aplicação do princípio da causalidade e da sucumbência (CPC, art. 85). Decisão reformada em parte, para exclusão da condenação da exequente nas verbas de sucumbência. Recurso parcialmente provido.
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