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DOC. 840.3245.0482.2051

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OPR LOGÍSTICA PONTUAL LTDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - Mediante decisão monocrática proferida pela Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que o recurso de revista não atende o requisito de natureza processual do CLT, art. 896, § 1º-A, II, uma vez que o processo está em fase de execução e a parte recorrente não apontou nas razões do recurso de revista qualquer violação de dispositivo, da CF/88 (art. 896, §2º, da CLT), ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Nas razões do presente agravo (fls. 438/444), a parte não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática e impugna fundamento que não consta desta (fl.438): « Em que pesem as considerações notáveis do D. Ministro Relator de que o recurso de revista apresentado pela Reclamada não preencheu os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III «; « a Agravante logrou êxito em demonstrar o prequestionamento das teses por ela abordadas em seu recurso, objeto do apelo .». 3 - As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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