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DOC. 841.2283.7454.1155

TJSP. APELAÇÃO.

Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Nulidade do reconhecimento realizado em sede policial. Ato que não obedeceu ao quanto previsto no CPP, art. 226. Requerimento de desclassificação da conduta para aquela prevista pelo CP, art. 180. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea; b) afastamento das causas de aumento de pena referentes ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo; c) fixação de regime prisional diverso do fechado; d) Inconstitucionalidade do patamar de aumento previsto pelo art. 157, §2º-A, I, do CP por violação ao princípio da proporcionalidade, aplicando-se a antiga redação do art. 157, §2º, I, do CP.

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