TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de execução de título extrajudicial proposta no ano de 1998 perante a 2ª Vara de Presidente Venceslau. Remessa para a 3ª Vara local, em razão do reconhecimento de conexão com outras nove execuções fundadas na mesma Escritura Pública de Confissão e Assunção de Dívidas. Medida acertada. Conexão incontroversa. Inexistência de dissenso quanto ao risco da prolação de decisões conflitantes. Prevenção do Juízo que despachou em primeiro lugar que já foi reconhecida em incidente pretérito instaurado perante esta Colenda Câmara Especial ( CPC/1973, art. 106), envolvendo dois dos dez feitos conexos. Impossibilidade de rediscussão do thema decidendum para solução da controvérsia. Extensão dos efeitos às demais execuções. Primeiro despacho que foi exarado pelo Juízo da 3ª Vara no ano de 1990. Eventual alteração da competência de nove dos dez processos, ademais, após longos anos de tramitação, que se mostraria contraproducente e prejudicial à boa prestação jurisdicional. Competência do Juízo suscitado da 3ª Vara de Presidente Venceslau
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