TJRJ. Apelação criminal. art. 157, § 2º-A, I, do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, caput. Recurso defensivo se insurgindo apenas contra a dosimetria e o regime prisional. Acolhe-se a tese defensiva quanto ao afastamento dos maus antecedentes dada à longevidade da condenação existente há mais de 20 anos. Precedentes do STJ. Prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de provas, tais como a palavra da vítima na presente hipótese. Mantido o regime fechado, em razão da gravidade concreta do delito baseadas em severas ameaças de morte, tudo a revelar ousadia e periculosidade do agente, impondo-se a necessidade de tratamento mais rigoroso. Por fim, a isenção das custas insere-se na competência do juízo da execução. Provimento parcial ao recurso.
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