TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 -
Por meio da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, em relação ao tema «CONVENÇÃO COLETIVA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. FOLGA COMPENSATÓRIA E DIREITOS ACESSÓRIOS (TÍQUETES E VALE TRANSPORTE)», ante a aplicação da Súmula 126/TST. 2 - No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na necessidade de revolvimento de fatos e provas para que fosse possível chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo TRT, porquanto as razões do recurso de revista indicam premissa fática diversa daquela registrada no acórdão recorrido. Nesse sentido, aplicou-se o óbice da Súmula 126/TST, o que tornou prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a reiterar a matéria de fundo do recurso de revista quanto ao suposto descumprimento da norma coletiva que previa a concessão de folga compensatória pelos domingos e feriados trabalhados, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece .
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