TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou a ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. A ré recorre pleiteando a restituição simples dos valores e o afastamento do dano moral. A autora interpõe recurso adesivo requerendo a majoração do valor do reparo pelos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma simples ou em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; (ii) estabelecer se a indenização por danos morais deve ser mantida e, em caso positivo, qual o valor adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A restituição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança indevida configura conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de dolo ou culpa do fornecedor, conforme fixado pelo STJ no EREsp. Acórdão/STJ. No caso concreto, os descontos ocorreram sem amparo contratual, caracterizando violação à boa-fé objetiva, razão pela qual a restituição deve ser em dobro. (ii) O dano moral está configurado, pois os descontos indevidos incidiram sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar essencial para a subsistência da autora, o que afeta sua dignidade e caracteriza dano moral in re ipsa. (iii) A fixação do quantum indenizatório deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, o que ocorreu no caso em tela, a merece prestígio. IV. DISPOSITIVO: Recursos não providos
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