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DOC. 842.3804.7315.3620

TJSP. Reconhecimento de sociedade empresária de fato cumulada com apuração de haveres, lucros cessantes e reintegração na posse. Autor que ressaltara ser sócio participante de sociedade em conta de participação com os réus. Ausência de documentação hábil para tanto. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar a existência de empresa. Caso em exame envolve amizade entre as partes, inclusive com aspectos familiares, porém, nada consta que proporcionasse embasamento para a sociedade empresária. O fato de o autor disponibilizar em prol dos réus determinado numerário, por si só, não caracteriza a existência da sociedade não personificada. Pretensões outras do apelante deverão observar as vias próprias. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido

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