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DOC. 842.8947.8863.2434

TJSP. Apelação Cível - Possessória de imóvel - Ação de Reintegração de Posse c/c Reparação de Danos - Demonstração pela parte ativa de posse anterior e de esbulho possessório. 1. Posse é exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (CC, art. 1.196). 2. Como a disputa dos autos não é travada na alegação exclusiva de domínio, não há espaço para a exceptio domini, a teor do art. 1.210, § 2º, do Código Civil (Súmula 487/STF). 3. A parte ativa demonstrou suficientemente a posse anterior mansa e pacífica em relação aos esbulhadores, que a privaram injustamente da posse. 4. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. (CC, art. 1.200) 5. Considera-se o princípio da imediatidade, a se prestigiar a r. decisão do r. Juiz a quo no exame da prova oral relativa à relação litigiosa construída por ambas as partes, na busca da verdade real. 6. Sentença mantida. 7. Em razão do insucesso recursal, a verba honorária advocatícia comporta majoração em quantia equivalente a mais 2% sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade de justiça (CPC, arts. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; STJ, Tema 1.059) Recurso não provido

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