TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUDIÊNCIA REALIZADA. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO CPC/2015, art. 1.015. INAPLICABILIDADE DO TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.
Nos termos da tese definida no Tema Repetitivo 988J, o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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