TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. SACAS DE SOJA.
Hipótese em que parte dos grãos penhorados foram depositados no armazém em nome de terceiro. Constrição que decorre do cumprimento, equivocado, da ordem liminar. Inobservância da ressalva de que o produto deveria ser proveniente da área objeto de alienação fiduciária. Embargada que, espontaneamente, juntou prova de que a colheita no local da sua garantia iniciou quando as sacas reivindicadas já estavam descarregadas no armazém. Fato que é contrário ao seu interesse e sustenta a versão do autor. Inteligência do CPC, art. 389. Sentença mantida, por outro fundamento. Recurso desprovido.
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